Projeto acaba com demissão sumária de dependente químico
Pelo texto, a demissão só poderá ocorrer se o funcionário recusar-se a seguir as recomendações terapêuticas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão por justa causa de empregado que trabalhe com sintomas de embriaguez.
Para Manoel Junior, quando a dependência química é identificada no trabalho, a abordagem deve ser cuidadosa, com respeito ao empregado. No entanto, observa que a CLT continua a considerar o problema como ato de indisciplina. “Está mais que comprovado que a dependência é uma doença e que é como doente que o dependente deve ser tratado”, sustenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.