Projeto amplia condutas que não serão propaganda eleitoral antecipada
Pelo texto, até o dia 6 de julho do ano em que serão realizadas as eleições, não poderão ser considerados propaganda antecipada o anúncio feito por pré-candidato, por partido político, ou por qualquer eleitor, informando ao público a pretensão de disputar as eleições; o pedido de voto formulado de forma verbal ou escrita por pré-candidato ou por partido político desde que não tenha custo financeiro efetivo ou estimável; além da manifestação individual de preferência do eleitor por algum pré-candidato.
O autor afirma que uma das maiores preocupações do legislador, com relação à matéria eleitoral, é impedir a influência do poder econômico, que pode manchar o processo de escolha dos representantes. “É preciso que a legislação estabeleça condutas a serem observadas pelos candidatos e até mesmo pelos pré-candidatos, de ordem a garantir o equilíbrio nas disputas eleitorais”, disse Freire.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1975/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que proíbe construtoras de fazer doações eleitorais. As proposições estão sendo analisadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois segue para o Plenário.