Projeto aprovado na quarta apenas reforça presunção de paternidade
Em entrevista à Agência Senado, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) esclareceu que a mudança feita na Lei 8.560/92, na qual se abriga a investigação de paternidade de filhos não reconhecidos, apenas reforça a norma já em vigor. A alteração foi aprovada na noite de quarta-feira (4), quando o Plenário deliberou sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/07.
Para o parlamentar, o projeto não altera muito a legislação, pois, em essência, pouco difere do que já versa a Lei 12.004/09. Antes dessa lei, que modificou a 8.560, a realização do exame de DNA não estava prevista de forma específica na legislação. Essa apenas determinava a investigação de paternidade pelos meios legais e científicos disponíveis. A 12.004 também inseriu no ordenamento jurídico o conceito da paternidade presumida no caso de o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
Para Antonio Carlos Júnior, relator do PLC 31/07, talvez o projeto aprovado pelo Senado, e que segue para sanção presidencial, nem precisasse ser apresentado, já que versa sobre tema semelhante ao que originou as modificações na Lei 8.560 no ano passado.
– Mas o projeto acentua, deixa mais clara essa determinação – concedeu o senador.
Após a sessão plenária de quarta-feira, a Agência Senado publicou matéria informando que a mudança na lei consistia na troca do conceito de “presunção de paternidade” pelo de “reconhecimento tácito de paternidade”. Na verdade, apesar de o teor e a justificação do projeto que veio da Câmara – e que foi aprovado nos mesmos termos – tratarem de “reconhecimento tácito de paternidade”, o artigo a ser acrescentado à citada lei 8.560 apenas fala em “presunção relativa de paternidade”.
– É um pouco repetitivo, pode até ficar redundante, mas é um reforço – acrescentou Antonio Carlos Júnior em entrevista nesta quinta-feira (5).
Parentes
O parlamentar também comentou os motivos que levaram o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a retirar a emenda que havia apresentado com a possibilidade de, na ausência do suposto pai, o juiz determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos.
É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado decisões contrárias a essa prática. Jereissati preferiu não contrariar a jurisprudência emitida pelo STJ.