Projeto cria incentivos fiscais para empresa que contratar ex-preso
Esse projeto (PLS 70/10) tramita atualmente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde já conta com relatório favorável do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
De acordo com o texto, que contém dois artigos, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir, do imposto devido, o valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores – mas apenas durante os dois primeiros anos da contratação.
Poderia ser abatido, assim, o valor das contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.
Ao defender o estímulo à contratação de ex-presos, Marisa argumenta que “a falta de uma cidadania plena desses cidadãos tem sido um grave problema social e de segurança pública no Brasil”. Ela afirma que “não é recomendável que esses trabalhadores sejam deixados na ociosidade” e “até para os que se encontram aprisionados, a existência de perspectivas é um fator positivo”. Em seu relatório, Roberto Cavalcanti reitera esses argumentos e recomenda a aprovação da matéria.
Se for aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, a proposta será enviada a outra comissão do Senado: a de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Caso seja aprovada nas duas comissões, a matéria será então enviada à Câmara dos Deputados.