Uso de Smartphone e celular Foto arquivo: © Tânia Rêgo/Agência Brasil
Educação

Projeto de lei que regulamenta uso de celulares em sala de aula avança na Câmara

Autor da proposta, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) defende que tecnologias sejam aproveitadas apenas para fins pedagógicos.

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A regulamentação do uso de celulares e smartphones em salas de aula do Ensino Fundamental e Médio movimentou as discussões da Câmara dos Deputados nas últimas semanas.

O Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e que estabelece diretrizes para tecnologias em ambientes de ensino do país, tramita na Comissão de Educação, onde aguarda a apresentação do parecer do relator, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) – o que deverá ocorrer dentro dos próximos dias.

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De acordo com Alceu, se faz necessário definir um conjunto de regras para que o celular não seja proibido, mas melhor aproveitado no processo de ensino-aprendizagem.

O parlamentar cita os dados recentemente divulgados pela Unesco, indicando que o uso excessivo de smartphones pode ser prejudicial para crianças e jovens.

Outro estudo, por sua vez, aponta que os alunos podem levar até 20 minutos para se concentrar novamente no que estavam aprendendo após usarem o celular em atividades sem fins pedagógicos.

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Projeto de lei que regulamenta uso de celulares em sala de aula avança na Câmara

“Se uma criança ou jovem está com a sua atenção retida em uma tela de celular, é porque ali está um espaço de descoberta e vida.

Ferramentas como essa, que instigam a curiosidade, devem estar aliadas à pesquisa, orientação e realização de tarefas.

Se isso não ocorre, evidentemente que requer um regramento”, justifica o deputado Alceu.

Países como Finlândia, Holanda e Suíça – que ostentam os melhores indicadores na área da educação – já possuem regulamentação a respeito do tema.

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Atualmente, uma em cada quatro nações baniu ou tem políticas públicas sobre uso de celulares em sala de aula. No Brasil, ainda não há legislação para este fim.

Com o parecer do relator, o projeto abre o prazo de cinco sessões para que sejam apresentadas emendas ao projeto. Aprovado na comissão de mérito, o texto parte para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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