Projeto de Lei regula transporte de crianças em linhas intermunicipais
O deputado Carlos Gomes (PPS) ingressou com o Projeto de Lei (PL 65/2008) que estabelece normas para o transporte de crianças em ônibus de linha intermunicipal. O parlamentar quer fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o transporte de crianças menores de 12 anos no período compreendido entre as 20h e as 7h, exceto quando elas estiverem acompanhadas de pais ou responsáveis ou possuírem autorização do Juizado de Pequena Infância. Ele propõe multa de mil reais até a suspensão da concessão de serviços para as empresas, em caso de reincidência. A fiscalização ficará por conta do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS).
Na justificativa, o parlamentar afirma que, apesar do estabelecido pela Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que confere legislação sobre a tema, é notório a presença de crianças em veículos de empresas que realizam viagens intermunicipais no Rio Grande do Sul. Ao proibir o deslocamento, a proposta busca evitar migrações de caráter provisório que possam vir a resultar em pobreza, drogadição e marginalização. Gomes cita lei semelhante já aprovada no Distrito Federal (Lei 4035/07) que, segundo o parlamentar, reduziu acentuadamente a circulação de crianças naquele Estado.
Multa
Carlos Gomes informa que, para tomar a iniciativa, consultou o Ministério Público, o DAER e também empresas de transporte e que todos são favoráveis à idéia. Ele explica que a Lei 8.069 é falha porque não prevê sanções para esses casos. “O que estamos propondo é incluir uma multa para aquelas empresas que não cumprirem com a obrigação”. Ele expllica que o DAER já fiscaliza situações como essa mas não dispõe de estrutura suficiente para atender todas as empresas e linhas. “Como não existem fiscais suficientes, havendo uma sanção as empresas irão colaborar mais, conscientizar motoristas e cobradores”, afirma.
O Diretor do DAER, Gilberto Cunhal, informa que o departamento irá analisar a proposta e, através de seu Conselho de Tráfego, manifestará posição oficial. Em princípio, segundo ele, a medida atinge mais as empresas visto que cabe ao órgão apenas a fiscalização das mesmas. “Se há casos de transporte de crianças fora do previsto na legislação, cabe às empresas comunicar o DAER para que seja conseguida uma autorização”, explica. “São as empresas que fiscalizam e, se alguém se sentir prejudicado, o DAER deve ser informado para comunicar sobre a legislação que incide sobre o fato”. Cunha diz, ainda, que o departamento não tem como colocar um fiscal em cada saída de cada linha de ônibus intermunicipal para controlar este tipo de situação.
O deputado Carlos Gomes diz que é crescente o número de menores que migram do interior para as grandes cidades, pela facilidade com que encontram para o deslocamento. “Nos grandes centros, elas são alvos fáceis de aliciadores, sujeitas à raptos, ao tráfico de órgãos e exploração sexual”, justifica. “Nossa preocupação é combater este problema”.
A proposição também estabelece que as empresas prestadoras de transporte coletivo deverão manter, em seus ônibus, adesivos informativos contendo os dizeres “é proibido o transporte de crianças menores de 12 anos desacompanhadas ou sem autorização no período entre 20h e 7h”.
Na justificativa, o parlamentar afirma que, apesar do estabelecido pela Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que confere legislação sobre a tema, é notório a presença de crianças em veículos de empresas que realizam viagens intermunicipais no Rio Grande do Sul. Ao proibir o deslocamento, a proposta busca evitar migrações de caráter provisório que possam vir a resultar em pobreza, drogadição e marginalização. Gomes cita lei semelhante já aprovada no Distrito Federal (Lei 4035/07) que, segundo o parlamentar, reduziu acentuadamente a circulação de crianças naquele Estado.
Multa
Carlos Gomes informa que, para tomar a iniciativa, consultou o Ministério Público, o DAER e também empresas de transporte e que todos são favoráveis à idéia. Ele explica que a Lei 8.069 é falha porque não prevê sanções para esses casos. “O que estamos propondo é incluir uma multa para aquelas empresas que não cumprirem com a obrigação”. Ele expllica que o DAER já fiscaliza situações como essa mas não dispõe de estrutura suficiente para atender todas as empresas e linhas. “Como não existem fiscais suficientes, havendo uma sanção as empresas irão colaborar mais, conscientizar motoristas e cobradores”, afirma.
O Diretor do DAER, Gilberto Cunhal, informa que o departamento irá analisar a proposta e, através de seu Conselho de Tráfego, manifestará posição oficial. Em princípio, segundo ele, a medida atinge mais as empresas visto que cabe ao órgão apenas a fiscalização das mesmas. “Se há casos de transporte de crianças fora do previsto na legislação, cabe às empresas comunicar o DAER para que seja conseguida uma autorização”, explica. “São as empresas que fiscalizam e, se alguém se sentir prejudicado, o DAER deve ser informado para comunicar sobre a legislação que incide sobre o fato”. Cunha diz, ainda, que o departamento não tem como colocar um fiscal em cada saída de cada linha de ônibus intermunicipal para controlar este tipo de situação.
O deputado Carlos Gomes diz que é crescente o número de menores que migram do interior para as grandes cidades, pela facilidade com que encontram para o deslocamento. “Nos grandes centros, elas são alvos fáceis de aliciadores, sujeitas à raptos, ao tráfico de órgãos e exploração sexual”, justifica. “Nossa preocupação é combater este problema”.
A proposição também estabelece que as empresas prestadoras de transporte coletivo deverão manter, em seus ônibus, adesivos informativos contendo os dizeres “é proibido o transporte de crianças menores de 12 anos desacompanhadas ou sem autorização no período entre 20h e 7h”.