Projeto determina afixação da bandeira na fachada de prédios públicos
Sandro Mabel afirma que as atividades do poder público devem ser exercidas sob a proteção dos símbolos nacionais. Ele considera a legislação brasileira tímida no que diz respeito à valorização desses símbolos.
Ele reconhece que há casos de hasteamento obrigatório da bandeira nacional, “mas nada que obrigue a sua exibição permanente em todos os prédios públicos”.
A Lei 5.700/71, que regulamenta a apresentação dos símbolos nacionais, determina que as bandeiras do Brasil e do Mercosul sejam hasteadas diariamente no Palácio do Planalto, nas sedes dos ministérios, no Congresso Nacional, nos tribunais superiores, nos tribunais de Contas, nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e do Distrito Federal, nas prefeituras e câmaras municipais, nas repartições situadas nas fronteiras, nas missões diplomáticas e nas unidades da Marinha Mercante.
Além disso, a bandeira deve ser hasteada nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos. Apesar dessas determinações, Mabel argumenta que nada obriga a exibição permanente da bandeira em todos os prédios públicos.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..