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Projeto estabelece normas para prestação de serviços de segurança privada no RS

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei (PL) 210/2010, de autoria do deputado Adroaldo Loureiro (PDT), que estabelece normas sobre a prestação de serviços de segurança privada no Rio Grande do Sul.

A proposição também sugere alterações à Lei nº 8.109/1985.

“O presente projeto de lei é uma proposta que vai ao encontro do disposto na Lei Federal n.º 7.102/83, que regula o exercício das atividades de vigilância e segurança privada, estabelecendo normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram estes serviços”, explica o parlamentar no texto de justificativa ao PL.
 
Cadastro

As regras trazidas pela proposição são aplicáveis a pessoas jurídicas que prestem para si ou para outros serviços de segurança privada. Conforme a matéria, para atuar no estado, o prestador do serviço de segurança privada deve estar cadastrado na Brigada Militar, órgão estadual também competente para fiscalizar e aplicar penalidades aos contratantes e aos prestadores da atividade.

O descumprimento do dever de cadastro sujeita o infrator a sanções como advertência, multa, suspensão da atividade, cancelamento do registro e cassação do alvará de funcionamento.
 
Além do registro, no caso das empresas que prestam o serviço por meio de sistemas mecânicos, elétricos ou eletrônicos, o PL exige a manutenção de uma filial no estado para oferecer assistência técnica.
 
Seguranças especializados X auxiliares

A proposição apresenta uma distinção entre dois profissionais da área: os  seguranças especializados e os auxiliares de segurança. Os primeiros tem a profissão regulamentada por lei federal, possuem curso de formação especializada, porte de arma funcional, com competência técnica para inibir ações criminosas contra pessoas e patrimônio.
 
Por sua vez, os auxiliares de segurança são regidos por norma estadual, sem porte de arma de fogo, com curso básico de formação e competência para inibir ações criminosas somente contra o patrimônio. Segundo a matéria, são auxiliares de segurança vigias, porteiros e zeladores patrimoniais.
 
Acionamentos indevidos

A matéria estabelece penalidades de advertência e multa nos casos de acionamento indevido de órgãos policiais do Estado por alarmes e equipamentos de segurança patrimonial. O PL define como acionamento indevido aqueles gerados por falha técnica do equipamento ou por culpa do contratante, do contratado ou de seus funcionários, sem a real existência de algum fato delituoso.
 
Taxas

A proposição também sugere alterações à Lei nº 8.109/1985. As mudanças estão concentradas nos valores das taxas e das multas previstas na Tabela de Incidência referente a serviços de segurança pública.
 
Estatísticas

O texto de justificativa ao PL traz estatísticas sobre o segmento de segurança privada, com base em dados da Associação Brasileira de Empresas de Segurança e Vigilância. Segundo a entidade, existem no Brasil 1.491 empresas que executam serviços de segurança privada. Estas empregam 477 mil vigilantes, número que supera tanto o efetivo das Forças Armadas quanto a totalidade de policiais militares presentes em todos os estados do país. Também conforme a associação, no Rio Grande do Sul, estão em operação 125 empresas de segurança privada, que empregam em torno de 30 mil vigilantes.

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