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Projeto institui Política Estadual de incentivo às Mídias Locais e Regionais no RS

O deputado Aldacir Oliboni (PT) é autor do PL159 /2012, que institui a Política Estadual de incentivo às Mídias Locais e Regionais no Estado do RS. Pela proposição, os poderes do Estado destinariam um percentual da receita anual de publicidade em publicações de mídias locais e regionais.

Oliboni sustenta que sua proposição tem por por objetivo facilitar o acesso da população a informações referentes a editais, atos e programas dos Poderes do Estado, possibilitando que, dentro dos preceitos legais, estes possam ser publicados em mídias regionais e locais.

Também busca ampliar a transparência, princípio básico da Administração Pública, bem como viabilizar e fortalecer os pequenos veículos de comunicação como forma de democratizar o fluxo das informações direcionadas à população.

“Estas são mídias de importância fundamental para pequenas comunidades, bairros, pequenos e médios municípios”, argumenta.

Para o parlamentar, a distribuição desconcentrada dos recursos de publicidade oficial, os quais, historicamente, acabam destinados majoritariamente para grandes empresas, é uma medida substantiva para o desenvolvimento de uma comunicação local voltada aos reais interesses dessas comunidades. “Ao nosso ver, possibilitar que estes pequenos veículos se viabilizem, contribui decisivamente para a construção de uma comunicação cidadã e para a liberdade de opinião e expressão de comunidades e segmentos que, na maioria das vezes, não tem oportunidade de veiculá-las a partir dos grandes meios de comunicação”, sublinha.

Democratização

Segundo Oliboni, se aprovado, o PL 159/2012 contribuirá para a manutenção e o incremento dos pequenos veículos de comunicação existentes nas regiões, municípios e bairros, pelos quais, grande parcela da população gaúcha recebe informações e opiniões acerca das suas comunidades.

“Esse fomento servirá também para maior isenção no fluxo de informações fortalecendo a própria democracia, visto que possibilitará a desconcentração das notícias e versões noticiosas divulgadas, as quais, nos dias de hoje, estão centralizadas nos grandes conglomerados de comunicação existentes no Estado e no País”, avalia.

“Entendemos, por fim, que a Política Estadual de Incentivo às Mídias Regionais e Locais, ao possibilitar a destinação de um percentual de recursos públicos para esses veículos, fortalece a liberdade de imprensa, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, conforme previsão do caput do Art. 220 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do Art. 221, dispondo sobre a regionalização da produção cultural, artística e jornalística”, conclui Oliboni.

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