Projeto obriga cantinas de escolas privadas a informar sobre a presença de glúten nos alimentos
Segundo o parlamentar, na justificativa à proposição, o PL tem como objetivo informar os consumidores que apresentam intolerância ao glúten sobre a composição dos alimentos.
Conforme a proposição, as escolas da rede pública de ensino poderão implementar a mesma conduta obrigatória para a rede privada de ensino.
Os estabelecimentos atingidos por esta Lei terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação, para adequação. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, determinando as penalidades impostas e indicando o órgão responsável pela fiscalização.
Também de acordo com a proposta, a doença celíaca é uma patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. Estima-se que, no Brasil, aproximadamente 2 milhões de pessoas sabem que não podem consumir glúten.
“Nas mulheres, há uma exagerada proporção de 2:1, ou seja, a cada duas mulheres, uma pode ter doença celíaca”, afirma o parlamentar, na justificativa à proposição.
O glúten está presente em cereais como o trigo, a aveia, a cevada, o centeio e seus derivados.