Vida & Saúde

Projeto obriga estabelecimentos de saúde a relatar casos de violência contra idosos

Estabelecimentos de saúde poderão ser obrigados a relatar às autoridades os casos de violência e maus tratos registrados contra idosos. A proposta é do deputado Nelson Härter (PMDB), que apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa (PL 102/2010) criando a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso.

Conforme Härter, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul, o índice de violência contra essas pessoas é bastante elevado e ocorre, frequentemente, no âmbito familiar. “É uma situação que deve ser atacada de forma compulsória”, afirma o parlamentar.

“A partir dos registros, teremos uma visão ampliada do problema e poderemos enfrentá-lo de outras formas”.

Pelo texto do projeto, considera-se violência contra o idoso toda ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. Enquadram-se nesses casos tanto a violência física, com ou sem o uso de instrumento ou arma, como a violência psicológica, isto é, a coação verbal ou o constrangimento que acarrete situação vexatória, humilhante ou desumana.

O profissional de saúde responsável pelo atendimento ao idoso agredido deverá preencher a notificação em três vias, informando o nome, a idade, a escolaridade e o endereço do paciente, o nome, a profissão e o endereço do acompanhante, o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição objetiva dos sintomas e das lesões apresentadas e o relato da situação social, familiar, econômica e cultural do paciente. Uma via será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde que prestou o atendimento, outra será encaminhada à delegacia especializada em crimes contra o idoso, e a terceira será entregue à vítima ou ao seu acompanhante.

Ainda conforme o projeto, os dados arquivados serão confidenciais e só serão fornecidos ao denunciante, ao idoso ou ao acompanhante mediante solicitação por escrito e aos conselhos estadual e municipal do idoso e às autoridades policiais ou judiciárias mediante solicitação expressa. Os dados da notificação, com exceção daqueles que possibilitem a identificação da vítima, deverão ser encaminhados, em boletim mensal, à Secretaria Estadual de Saúde. Caso não o faça, o estabelecimento de saúde receberá uma advertência, em um primeiro momento, ou multa, no caso de reincidência.

Precedentes

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, o país contava com mais de 21 milhões de pessoas acima dos 60 anos, o equivalente a 9% da população.

Diante do aumento desta faixa, uma série de medidas vêm sendo tomadas nos últimos anos, como a criação do Estatuto do Idoso, que estabeleceu mecanismos de proteção aos idosos.

Em Minas Gerais, já existe uma lei para a notificação compulsória da violência contra o idoso (Lei 17.249/07). Também no Senado e em outros estados, como Rio de Janeiro e Goiás, tramitam iniciativas semelhantes.

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