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Projeto possibilita ao consumidor inserir o nome do cônjuge em faturas de serviços

O deputado Edegar Pretto (PT) é autor do PL 107/2012, que busca assegurar ao cônjuge o direito de fazer constar também o seu nome na fatura de serviços contratados pelo companheiro. O direito é garantido também nos casos de união estável. Aplica-se aos consumidores de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica. A inclusão de mais um nome na fatura tem por finalidade atestar a residência.

O parlamentar argumenta que a Lei Federal nº 7.115/1983 estabeleceu que a declaração destinada a fazer prova de residência, pobreza, dependência econômica ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado, presume-se verdadeira. “Todavia, por razões que acreditamos ser meramente culturais, o mercado de bens ao consumidor ainda exige comprovação de residência por meio de contas telefônicas, contas de água, contas de luz e outros expedientes, e não acolhe a simples declaração firmada de próprio punho pela pessoa, amparada na mencionada lei federal”, lamenta Edegar.

Para Edegar, esta situação evidencia uma prática frequentemente machista, pois o homem aparece como sendo o titular ou consumidor responsável pela unidade consumidora.

Assim, somente o nome dele aparece no documento de fatura.

“Como não é possível, por lei estadual, impedir que o mercado pare de exigir a comprovação de residência e que aceite os termos da lei federal, estamos propondo que o consumidor passe a ter o direito de incluir mais um nome na fatura”, afirma o parlamentar. “Com isto, resolvemos o problema de milhares de mulheres ou homens que não constam como titulares em contas destes serviços concedidos, mas que precisam fazer prova de residência”, defende.

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