Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos
A matéria, que tramita na CAE em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal.
Pelo SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.
Segundo João Claudino, não se pode alegar que os incentivos propostos tenham caráter discriminatório. Na opinião dele, as medidas pretendem criar mecanismos para “igualar as condições de acesso ao mercado de trabalho formal de trabalhadores situados em faixa de idade especial”.
Projetos
O substitutivo foi elaborado com base em dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado: PLS 220/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); e PLS 185/03, do então senador Sibá Machado. O primeiro estimula a contratação de pessoas com mais de 50 anos e o segundo, dos jovens de 18 a 24 anos à procura do primeiro emprego.
Segundo Mozarildo, é preciso dar oportunidade aos trabalhadores mais velhos expulsos do mercado de trabalho por falta de especialização, pois eles precisam garantir sustento às suas famílias. Já para estimular a contratação de jovens, argumenta-se que 30% de todos os desempregados brasileiros têm de 18 a 24 anos.
Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno SuplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.