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Projeto prevê expedição de carteira profissional provisória

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3443/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que prevê a expedição pelos conselhos de fiscalização profissional de carteiras provisórias, nos casos de apresentação de certificados provisórios. Pelo texto, as carteiras terão validade de 180 dias.

Segundo o autor, muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após o término do curso.

Pedro Uczai observa que há conselhos que aceitam as declarações provisórias e emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando para carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas.

No entanto, acrescentou, grande parte dos conselhos se recusam a adotar esse procedimento e somente aceitam o diploma registrado. “Essa segunda situação tem feito com que milhares de profissionais com formação específica não consigam ter acesso à sua carteira de registro profissional e, consequentemente, não possam exercer sua profissão”, alerta.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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