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Projeto prevê identificação de consumidor por CPF ou CNPJ

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4675/12, do deputado Giroto (PMDB-MS), que institui a vinculação obrigatória da identificação do consumidor em banco de dados dos fornecedores de bens e serviços com seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pelo projeto, os fornecedores de produtos e serviços, na gestão de banco de dados pessoais de seus consumidores, deverão obrigatoriamente vincular as informações relacionadas com cada consumidor ao número do seu CPF ou CNPJ, sendo vedada a vinculação a outro número de protocolo ou similar.

O autor explica que muitas empresas que vendem produtos ou prestam serviços mantêm um banco de dados contendo as informações pessoais dos consumidores, como RG, CPF, endereço e telefones, visando fazer um cadastro que contenha o histórico de solicitações e serviços prestados.

Protocolo de atendimento
Essas informações ficam vinculadas a um número de protocolo de atendimento gerado pelas empresas. “Esse número de protocolo é frequentemente extraviado ou esquecido pelos consumidores. E sem esse número de protocolo de atendimento, o consumidor fica prejudicado ao tentar obter as informações necessárias referentes às solicitações ou reclamações junto às empresas, por isso é importante que o consumidor seja identificado pelo CPF ou CNPJ”, disse Giroto.

O texto prevê que as informações contidas nos bancos de dados devem ficar disponíveis ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos. Caso a proposta seja transformada em lei, as medidas deverão entrar em vigor no prazo de 180 dias da sua publicação oficial.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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