Projeto prevê monitoramento das condições de pontes e viadutos no RS
A queda de parte da ponte sobre o rio Jacuí, entre Agudo e Restinga Seca, no início do ano, chamou a atenção para a necessidade de o Estado contar com mecanismos de controle e monitoramento das pontes, viadutos e demais estruturas denominadas “obras de arte especiais”. Com o objetivo de evitar tragédias como aquela, o deputado Fabiano Pereira (PT) apresentou o Projeto de Lei 41/2010, que propõe um programa de gerenciamento das obras de arte especiais situadas nas rodovias estaduais.
Sugerido e elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea), o projeto pretende tornar obrigatória a inspeção dessas estruturas. “Nossas pontes e viadutos foram construídos há mais de 50 anos e não se tem uma vistoria periódica”, afirma Fabiano. “A nossa proposta, além de estabelecer essas vistorias, prevê que, a cada dois anos, o relatório produzido a partir delas esteja exposto na internet para que a população possa acompanhar a situação de cada obra”.
Pelo texto do projeto, são consideradas obras de arte especiais as estruturas construídas sobre mananciais, rodovias e ferrovias, como pontes, pontilhões, viadutos e passarelas, que sustentam pistas para passagem de pessoas, veículos e outras cargas móveis. Por inspeção, entende-se o conjunto de atividades técnicas especializadas, que abrange a coleta de elementos de projeto e construção, o exame minucioso da obra e a elaboração de relatórios contendo a avaliação do estado da obra e as recomendações, que podem ser de nova vistoria, de obras de manutenção, recuperação, reforço ou reabilitação e de provas de cargas.
O projeto determina que cabe ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a operacionalização e a manutenção do programa, bem como a estruturação e o desenvolvimento do sistema informatizado de gerenciamento das obras. Estabelece também que os recursos necessários à implementação do projeto virão do Orçamento Geral da administração pública do Estado. No capítulo relacionado à inspeção das obras, determina que o trabalho seja conduzido de forma sistemática e organizada, observando uma série de aspectos: a geometria e a inserção da obra de arte especial na rodovia e suas condições viárias, a situação dos acessos quanto à condição do pavimento, dos aterros, das contenções, da drenagem e dos dispositivos de segurança, as condições hidrológicas e hidráulicas, a existência de degradação do concreto, fissuras e corrosão, entre outros.
Tramitação
No momento, o projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se aprovado, seguirá para análise quanto ao mérito em uma ou mais comissões permanentes ou no Plenário.
Sugerido e elaborado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea), o projeto pretende tornar obrigatória a inspeção dessas estruturas. “Nossas pontes e viadutos foram construídos há mais de 50 anos e não se tem uma vistoria periódica”, afirma Fabiano. “A nossa proposta, além de estabelecer essas vistorias, prevê que, a cada dois anos, o relatório produzido a partir delas esteja exposto na internet para que a população possa acompanhar a situação de cada obra”.
Pelo texto do projeto, são consideradas obras de arte especiais as estruturas construídas sobre mananciais, rodovias e ferrovias, como pontes, pontilhões, viadutos e passarelas, que sustentam pistas para passagem de pessoas, veículos e outras cargas móveis. Por inspeção, entende-se o conjunto de atividades técnicas especializadas, que abrange a coleta de elementos de projeto e construção, o exame minucioso da obra e a elaboração de relatórios contendo a avaliação do estado da obra e as recomendações, que podem ser de nova vistoria, de obras de manutenção, recuperação, reforço ou reabilitação e de provas de cargas.
O projeto determina que cabe ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a operacionalização e a manutenção do programa, bem como a estruturação e o desenvolvimento do sistema informatizado de gerenciamento das obras. Estabelece também que os recursos necessários à implementação do projeto virão do Orçamento Geral da administração pública do Estado. No capítulo relacionado à inspeção das obras, determina que o trabalho seja conduzido de forma sistemática e organizada, observando uma série de aspectos: a geometria e a inserção da obra de arte especial na rodovia e suas condições viárias, a situação dos acessos quanto à condição do pavimento, dos aterros, das contenções, da drenagem e dos dispositivos de segurança, as condições hidrológicas e hidráulicas, a existência de degradação do concreto, fissuras e corrosão, entre outros.
Tramitação
No momento, o projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se aprovado, seguirá para análise quanto ao mérito em uma ou mais comissões permanentes ou no Plenário.