Projeto proíbe demissão de doméstica que engravidar no aviso prévio
De acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o quinto mês após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante à empregada gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de função caso seja necessário e dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas.
Segundo o autor do projeto, várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluem o aviso prévio como tempo de serviço contratual. “Nada mais natural do que garantir às trabalhadoras que engravidarem nesse período direitos inerentes às atividades laborais”, afirma Cléber Verde.
A estabilidade durante o aviso prévio também faz parte do relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos (Emenda Constitucional 72), aprovada no último dia 6 de junho pela comissão mista especial criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.