Proposta garante auxílio-doença sem perícia médica durante internação
De acordo com o Projeto de Lei 5054/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), o auxílio será válido até a realização da perícia médica na residência ou no local de internação do segurado.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, depois de perícia médica nas unidades da Previdência Social.
O médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a lei que criou a categoria (10.876/04), é o responsável por analisar a condição do segurado e conceder ou não o benefício e sua renovação.
Segundo Erika Kokay, existem muitos casos de trabalhadores que, mesmo estando internados por motivo de saúde, não recebem nenhuma fonte de renda por não ter realizado a perícia. “É justo que, em determinados casos, o segurado tenha direito a receber o benefício mesmo sem ter sido submetido à perícia médica oficial”, disse
A deputada lembrou que a proposta já está prevista em norma interna do INSS, mas, segundo ela, é frequentemente descumprida.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.