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Projeto propõe cadastro para bloquear ligações de telemarketing no RS

O deputado Alceu Moreira (PMDB) protocolou na Assembleia Legislativa projeto criando o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing (PL 44/2009). Já em vigor nos Estados Unidos e mais recentemente no Estado de São Paulo, a proposta livra os consumidores de telefonemas indesejáveis em qualquer hora do dia. No Distrito Federal, a matéria já uma é realidade. Em julho do ano passado entrou em vigor a lei que criou o cadastro “Não me Importune”, gerenciado pelo Procon-DF.

 

“O projeto não fere a Constituição Federal, apenas dá ao consumidor o direito de não querer serviço de telemarketing”, justifica Moreira. Ele ressalta ainda que a medida beneficiará tanto os usuários quanto as empresas. “As empresas também sairão ganhando, uma vez que não perderão tempo nem dinheiro ligando para pessoas que não querem esse tipo de serviço”, disse.

O cadastro deverá ser implementado e gerenciado pelo Procon/RS, disponibilizando a lista dos consumidores em seu site oficial e por meio de uma linha telefônica específica. Cada ususário poderá cadastrar três números de telefone fixos ou móveis e poderá pedir seu desligamento a qualquer momento. A partir do 30º dia da inclusão no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações a estas pessoas. Se descumprirem a determinação, poderão ser multados em R$ 10 mil por ligação efetuada. “Para que a empresa seja multada, o usuário deverá registrar ocorrência no Procon, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço”, alerta o deputado.

Restrições

De acordo com Antunes, a medida foi inspirada na lei americana que permite os serviços para pesquisas de opinião pública, campanhas políticas e instituições de caridade. E a lei em vigor em São Paulo não se aplica às entidades filantrópicas, que utilizem telemarketing para angariar recursos. “Se é verdade que com a aprovação do projeto do deputado Alceu Moreira os consumidores terão a escolha entre receber ou não uma ligação de vendas, também é verdade que a lei não pode ser ampla ao ponto de afrontar o disposto na Constituição Federal, no que tange aos meios de comunicação social e as pesquisas de opinião pública ou de prejudicar o exercício da filantropia”, considera Frederico Antunes.

Na sua opinião, o serviço de telemarketing muitas vezes serve como ferramenta de captação de recursos para as instituições de caridade, “direito do cidadão e da sociedade previstos na Constituição Federal, que o Estado lamentavelmente não tem condições de suprir”.

Cadastro paulista

Lá o usuário se cadastra no site da instituição e não poderá receber qualquer ligação com ofertas comerciais, de produtos ou serviços 30 dias depois, ao menos que o titular da linha autorize por escrito chamadas de determinada empresa.

As operadoras de telemarketing também deverão se registrar na página oficial para poder operar. Quem fizer ligações para números cadastrados pode ser multado em até R$ 3 milhões. Mesmo as empresas sediadas em outros estados podem ser submetidas à multa.

Telemarketing no RS
Em dezembro de 2007, a Assembleia Legislativa rejeitado projeto de Lei do deputado Giovani Cherini (PDT) proibindo serviços de telemarketing fora do horário comercial no Rio Grande do Sul.

A proposta, conforme Cherini, garantiria a privacidade das pessoas que constantemente são importunadas por esse tipo de serviço, utilizando horários noturnos ou inadequados.

(*) Colaborou o jornalista Wálmaro Paz, da Agência de Notícias da ALERGS

A lei em São Paulo começou a vigorar em 1º de abril, mas o Procon daquele Estado iniciou o cadastramento para o sistema de bloqueios de ligações de telemarketing no dia 30 de março. O deputado Frederico Antunes (PP) apresentou emenda ao projeto de Alceu Moreira, excluindo empresas jornalísticas e de pesquisa de opinião públicas e entidades filantrópicas do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

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