Projeto que amplia licença-casamento para cinco dias passa no senado
Esse projeto (PLS 18/08) altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943).
Quando apresentou a proposta, em 2008, o então senador Expedito Júnior (RR) afirmou que, em muitos casos, a licença de três dias acaba resultando em apenas um dia de afastamento. Isso ocorre, argumentou ele, porque muitos casamentos são realizados aos sábados (“dia em que os noivos e boa parte dos convidados e padrinhos estão livres”); como sábado e domingo são dias que, em geral, não exigem comparecimento ao trabalho, nesses casos a licença permitiria apenas o afastamento na segunda-feira.
Com a modificação que propõe, tanto os que se casam quanto os que formalizam união estável teriam direito a cinco dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirmou que a ampliação da licença “reflete a necessidade de se assegurar ao trabalhador a possibilidade de formalizar e iniciar o processo legal de constituição de uma família”.