Projeto regulamenta lei federal sobre fumo em ambientes fechados
Os gaúchos não poderão mais fumar em ambientes coletivos fechados, privados ou públicos, a não ser em áreas para fumantes, que deverão seguir algumas regras específicas.
Essa é a proposta do deputado Miki Breier (PSB), que apresentou o Projeto de Lei nº 148/2009. A iniciativa visa regulamentar a Lei Federal nº 9.294/96, que trata do mesmo assunto, esclarecendo o que é uma área para fumante e os locais onde deva ser permitido ou não o uso de produtos fumígeros.
“A ideia é que se possa colocar alguns limites nessa polêmica do fumo, levando em conta as solicitações do setor antitabagista, mas cuidando para não gerar o desemprego na indústria fumageira, que emprega muitas famílias no Estado”, explicou Miki.
O deputado salienta que o principal objetivo do projeto é a regulamentação e não a proibição, como ocorreu no Estado de São Paulo, com a Lei Estadual nº 13.541/2009, que entrará em vigor no no dia 7 de agosto, determinando a proibição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais.
Fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em restaurantes também não serão permitidos. “Essa lei de São Paulo foi um pouco exagerada porque invade a privacidade, o direito de fumar do cidadão”, opina.
Recinto fechado
Em relação à legislação federal, o projeto gaúcho define o que é um recinto coletivo fechado, ou seja, o lugar destinado à utilização simultânea de várias pessoas, e amplia o número de estabelecimentos considerados como tal.
Recinto fechado
Em relação à legislação federal, o projeto gaúcho define o que é um recinto coletivo fechado, ou seja, o lugar destinado à utilização simultânea de várias pessoas, e amplia o número de estabelecimentos considerados como tal.
Segundo a proposição, enquadram-se na categoria os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de feiras e exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais de qualquer espécie.
Áreas para fumantes
O projeto determina que as áreas para fumantes devem ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam plenamente a exaustão do ar desta área para o ambiente externo. Nesses locais, é facultado ao estabelecimento o comércio de seus produtos e serviços.
Multas
Aqueles que infringirem a legislação, pagarão multa de 30 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul). Já os proprietários ou responsáveis pelo estabelecimento deverão zelar pelo cumprimento da lei e afixar, em locais de ampla visibilidade, avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis.
O projeto determina que as áreas para fumantes devem ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam plenamente a exaustão do ar desta área para o ambiente externo. Nesses locais, é facultado ao estabelecimento o comércio de seus produtos e serviços.
Multas
Aqueles que infringirem a legislação, pagarão multa de 30 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul). Já os proprietários ou responsáveis pelo estabelecimento deverão zelar pelo cumprimento da lei e afixar, em locais de ampla visibilidade, avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis.
Os estabelecimentos que não colocarem os avisos terão também que penalizados com multa de 30 UPFs.