Projeto regulamenta profissão de motorista de veículo escolar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5383/13, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar. O projeto amplia os direitos desse profissional, que passará a contar com direito a aposentadoria especial ao comprovar 25 anos de trabalho, além de piso salarial e monopólio da atividade.
Atualmente, essa categoria não tem uma regulamentação específica, mas obedece às regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07), que define os seguintes requisitos mínimos para o condutor de veículo escolar: idade superior a 21 anos; habilitação em categoria D; aprovação em curso especializado; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.
Pela proposta, o motorista ficará impedido de exercer a profissão apenas se cometer as infrações citadas durante o exercício da atividade.
Requisitos e deveres
Pelo texto, os condutores de veículo escolar deverão ter habilitação das categorias D ou E; curso de formação de condutor; certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade de prestação de serviço; inscrição na Previdência Social; e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Entre os deveres do motorista escolar está atender o cliente com presteza e polidez, cuidar da higiene e das condições do veículo e manter em dia a documentação exigida pelas autoridades.
Estresse
O deputado Leonardo Quintão afirma que o motorista escolar é uma profissão que merece melhores critérios, por conta do público-alvo que atende, o de crianças e adolescentes. Ele argumenta ainda que o direito a aposentadoria especial deve ser concedido porque o motorista escolar é submetido ao mesmo desgaste emocional e responsabilidades no cuidado dos alunos transportados como os professores, que têm o benefício.
“O condutor, além do espaço menor de confinamento diário com os alunos (seu veículo), sofre toda a sorte de estresse gerado pelo trânsito conflagrado das cidades. Assim como a legislação defende os professores que trabalham com as mesmas crianças ora transportadas, entendemos, por uma questão de justiça, que o benefício da aposentadoria com 25 anos de trabalho deve ser estendido ao transportador escolar”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.