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Projeto torna colete refletor equipamento obrigatório no trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/10, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que obriga o condutor de veículo a usar colete refletor quando for obrigado a parar seu automóvel ou motocicleta na pista. O desrespeito à regra será considerado como infração grave, sujeita a multa.

O uso do equipamento será necessário quando o condutor estiver fazendo sinalização do problema aos outros motoristas que trafegam na pista, para facilitar que ele seja visto pelos outros motoristas e evitar acidentes.

A especificação da norma será responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Emergências

De acordo com a Resolução 36/98 do Contran, ao parar o veículo no acostamento ou na faixa de rolamento das vias por causa de alguma emergência o condutor deve acionar o pisca-alerta e colocar o triângulo a, pelo menos, 30 metros do veículo.

Para Chucre, no entanto, “em algumas situações, nas quais as condições de visibilidade do ambiente ficam prejudicadas, essa sinalização parece não ser suficiente para evitar a ocorrência de acidentes”. Segundo ele, “o problema se agrava quando percebemos que, muitas vezes, o pisca-alerta do veículo continua desligado ou o triângulo não é posicionado em distância adequada”.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 781/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que torna o colete refletor equipamento obrigatório dos veículos. As propostas tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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