Projeto visa ratificar interpretação na lei sobre pesca na orla gaúcha
Após a morte de mais um surfista no final de 2010, preso a uma rede de pesca no litoral gaúcho, o governo do Estado sancionou uma lei que estende de 400 metros para 2,1 quilômetros as áreas de surfe. Ela determina, ainda, a obrigatoriedade da demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial.
A proposição de Bordignon prevê uma melhor compreensão no texto referente ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 8.676/1988, alterada pela Lei 13.660/2001, com aprovação da emenda de autoria do deputado Pont. Nela fica estabelecido a proibição da pesca com redes para todos os pescadores, amadores ou profissionais, ressalvando que para os profissionais a lei permite a pesca com tarrafas, enquanto que para os amadores é permitida somente a pesca com linha de mão e caniços.
Segundo o deputado, “muitos pescadores profissionais dependem da pesca como forma de sobrevivência. O que é preciso é melhorar a interpretação da lei, que permite aos pescadores o uso de tarrafas como forma de pesca”.
Ele explica, ainda, que a pesca com esse instrumento não causa riscos aos surfistas e banhistas, mas que é necessário adequar a lei para que os órgãos fiscalizadores não confisquem dos pescadores suas tarrafas e assim garantam sua rotina de trabalho, sem prejuízos aos trabalhadores.