Proposta define surdez de um ouvido como deficiência
Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos.
Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.
O projeto estabelece que a mesma perda auditiva em um único ouvido, deniminada hipoacusia ou disacusia unilateral, é suficiente para definir a deficiência auditiva.
Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudica-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas.
“Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.
Decisões na Justiça
O deputado citou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual a Constituição e a Lei 7.853/89, que regulamenta o apoio às pessoas com deficiência, preveem proteção a todos que tenham dificuldades causadas por condições duradoras e que limitem sua atuação.
Além disso, aponta Marçal Filho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos portadores de visão monocular. Quem perdeu a visão de um dos olhos tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
A Câmara aprovou em 2007 proposta que definia a visão monocular como deficiência, mas a nova lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto aguarda análise do Plenário.