Proposta isenta evento beneficente do pagamento de direito autoral
A proposta altera a Lei de Direito Autoral (9.610/98). De acordo com a lei, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar taxas de direito autoral sobre a execução pública ou reprodução de músicas nacionais e estrangeiras. A regra vale mesmo para eventos sem fins lucrativos. O valor a ser cobrado depende de fatores como tipo do evento, local, número de participantes, entre outros.
Para o deputado Santo Agostini, a exigência acaba prejudicando entidades que realizam ações sociais. “Para as entidades e associações mantenedoras de atividades sociais cada valor economizado pode ser revertido em uma ação filantrópica ou na manutenção da própria entidade. A isenção pode gerar uma economia importante, sem prejudicar o Ecad, tendo em vista sua volumosa arrecadação”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita junto com os PLs 1574/11 e 3968/97 e outras 30 proposições que tratam de temas semelhantes. Todos aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para análise do Senado.