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Proposta parlamentar proíbe venda de bebidas energéticas para menores de 18 anos

De autoria do deputado Paulo Borges (DEM), o  PL 107 2014  proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida energética, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos de idade no Rio Grande do Sul.

O parlamentar alerta que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 13.069/90), em seu artigo 81, inciso II, preconiza a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Já o artigo 243 proíbe: “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.

Paulo Borges destaca que é sabido que não só a bebida alcoólica como outras drogas podem causar dependência, a exemplo das bebidas energéticas. Como as bebidas energéticas possuem carboidrato, cafeína e taurina têm efeito estimulante. Ele sublinha que estas bebidas costumam ser vendidas em latas de 200ml a 250ml, suficientes para estimular o estado de alerta do corpo. Elas têm a capacidade de reduzir o sono durante um tempo estabelecido. Em quem não tem o costume de beber café todos os dias, por exemplo, elas podem ter um efeito de três horas.

Especialistas explicam malefícios

Segundo o clínico geral Flávio Tocci, os energéticos apresentam uma dose alta de cafeína e de substâncias com nível toxicológico questionável, e o organismo de uma criança não está preparado para receber tamanhas doses. “Se um adulto já fica acelerado, imagine uma criança. Ela pode apresentar tremedeira, ficar nervosa e muito acelerada. Não é apropriado”, explica. E a cafeína ainda acelera a perda de cálcio e magnésio pelo organismo, podendo causar câimbras. “Quem toma cafeína em excesso corre o risco ainda de ter dependência da substância, pois ela diminui a sensação de dor e cansaço”, alerta Renata Mendes, especialista em nutrição esportiva.

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