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Proposta permite acerto de contas entre Estado e Municípios

Está em andamento na Assembleia Legislativa a proposta do deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), para  que  débitos e créditos recíprocos entre o Estado e os Municípios possam ser compensados mediante encontro de contas, inclusive com a exclusão  do devedores do Cadastro de Inadimplentes (CADIN/RS).

Na justificativa do PL 365/2009, o deputado explica que o Encontro de Contas entre duas entidades é uma exigência de Justiça. “Não é admissível, por exemplo, que o Estado, estando em débito com um Município, venha a penalizá-lo por outro débito do mesmo, sem lhe dar a chance de uma compensação”, diz Marchezan.

O CADIN/RS foi criado por Lei do governo do Estado em 1996, com o objetivo de centralizar em um único sistema as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Entre as ações passíveis de consulta prévia no CADIN/RS estão os dados dos recursos repassados pelo governo do Estado às administrações municipais. Em 2008, os Municípios conquistaram a suspensão parcial da consulta prévia nas áreas da educação, saúde e assistência social.

O deputado explica que ao propor a realização de encontro de contas, bem como o adiamento dos efeitos dos registros constantes do CADIN/RS nos últimos 10 anos, o presente Projeto de Lei dá aos Municípios a oportunidade de resolver pendências em igualdade de condições com o Estado. “Não é somente uma reivindicação, mas um requisito indispensável para dinamizar as economias dos Municípios e das comunidades” explica o parlamentar.

Conforme a proposta, o encontro de contas dar-se-á pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. O Município interessado em compensar débitos e créditos com o Estado deverá firmar Termo de Adesão, na forma prevista no regulamento desta lei. O projeto teve a adesão dos deputados Adroaldo Loureiro (PDT), Jorge Gobbi (PSDB), Cassiá Carpes  (PTB) Nelson Härter (PMDB) e  Gilmar Sossella (PDT).

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