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Proposta permite prova testemunhal para aposentadoria pelo INSS

Provas testemunhais de colegas de trabalho passarão a ser aceitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para contagem de tempo de serviço. Tais testemunhos, considerados pela Justiça do Trabalho como provas legítimas nas ações trabalhistas, atualmente não são reconhecidos pelo INSS, que contabiliza somente o tempo de contribuição, se for anexado ao processo de requerimento do benefício previdenciário documentos, como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto, que sirvam como início de prova material do vínculo trabalhista.

A apresentação do anteprojeto modicando a Lei nº 8.213, que rege os temas previdenciários, foi realizada hoje (15) pelo ministro da Previdência, Luiz Marinho, e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider de Brito. Na oportunidade, o ministro ressaltou: “Nós vamos reconhecer de forma administrativa como se registrado na carteira estivesse”.

Atualmente, quando o trabalhador vai às agências da Previdência Social com sentenças ou com acordos homologados na Justiça do Trabalho em mãos, não consegue ter reconhecido o tempo de contribuição se não houver provas materiais. Dessa forma, a alternativa é ingressar com outro processo na Justiça Comum. De acordo com Luiz Marinho, a modificação na lei vai facilitar o acesso à Previdência Social, desburocratizar os procedimentos e diminuir o número de processos na Justiça.

Para evitar as fraudes, nos casos de não haver prova material, o anteprojeto estabelece dois pré-requisitos para o reconhecimento do tempo de serviço. Primeiro, o período a ser contabilizado para efeitos de tempo de contribuição deverá estar, obrigatoriamente, em no máximo cinco anos antes da sentença. A outra condição é que, caso não tenha havido recolhimento das contribuições, o período somente será reconhecido se for determinado na sentença judicial.

Os trabalhadores que já tiveram a decisão trabalhista recusada pela Previdência, embora houvesse recolhimento da contribuição do período trabalhado, poderão ingressar com novos pedidos administrativos no INSS, após a aprovação da lei. Se eles estiverem dentro do período de cinco anos, o período trabalhado será reconhecido, bastando que se dirijam a uma das agências do INSS e dêem entrada novamente no processo.

Durante a apresentação do anteprojeto, o ministro pediu o apoio dos deputados Vicente Paulo da Silva, Vicentinho (PT-SP), e José Pimentel (PT-CE) para acelerar a tramitação no Congresso Nacional.

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