Proposta restitui gastos impostos pela Receita Federal a empresas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7634/10, que obriga o governo a restituir os gastos de empresas obrigadas, pela Receita Federal, a adquirir equipamentos. O reembolso previsto na proposta abrange também a compra de softwares e acessórios em geral. Os valores de restituição para cada aparelho ou programa de computador adquirido serão definidos pela própria Receita.
Segundo o autor do projeto, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), o objetivo é corrigir uma distorção nos gastos causados pelas frequentes mudanças instituídas na forma de emissão e no conteúdo dos cupons e notas fiscais.
“É perfeitamente justo e necessário que, quando a Receita Federal determinar que empresas adquiram, instalem e operem certos equipamentos e programas de computador para atender às suas necessidades de informação, que a União assuma os custos, pois é ela a principal interessada”, argumenta o parlamentar.
Formas de reembolso
Segundo a proposta, o reembolso poderá ser pago em dinheiro ou deduzido dos impostos ou contribuições devidos à própria Receita. A restituição deverá ocorrer a partir do mês em que o estabelecimento comercial começar a usar os aparelhos ou programas de computador exigidos.
Caso o valor previsto para o reembolso seja maior que o tributo devido pela pessoa jurídica naquele mês, o dono da empresa poderá escolher entre: receber o restante da restituição em dinheiro ou ganhar novos descontos nos impostos ou contribuições devidas para os meses seguintes.
O benefício, que também valerá para micro e pequenas empresas, tem duração prevista de dois anos. De acordo com Guilherme Campos, a medida vai beneficiar cerca de seis milhões de empresas e gerar um custo anual de R$ 2,1 bilhões por ano para os cofres públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.