Protocolado na Prefeitura de Torres 1º processo EIA/EIV em acordo com a legislação
A análise deste projeto é regrada pelas Leis Complementares nº 22 e 23 de 2009 e os Decretos nº 07 e 08 de 2010. A Administração Municipal acatou ainda a Decisão Judicial que estabelece que a aprovação de projetos com mais de 30 metros deverá ser precedida de EIA e o devido Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e, também o EIV e o devido Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). As Leis, os Decretos e seus anexos encontram-se à disposição no site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.torres.rs.gov.br.
O gerente de Desenvolvimento Sustentável, biólogo Rivaldo Raimundo da Silva, explica que todos os processos protocolados antes ou em desacordo com a legislação não serão analisados. “Os mesmos poderão ser retirados pelos empreendedores para adequação”, explica. Os processos encontram-se à disposição dos empreendedores na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.