Rádios poderão transmitir Voz do Brasil em horários diferentes
Por sugestão do presidente da comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o relator e autor do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 109/06), senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), manteve a obrigatoriedade de transmissão entre 19 e 20 horas para as rádios públicas educativas. A única exceção será para as emissoras legislativas, se estiver havendo sessão deliberativa nesse horário, quando, então, poderão continuar com a transmissão das votações.
A princípio, o projeto permitia o início da transmissão da Voz do Brasil entre 19h e 23h59, o que na prática poderia levar o programa para o dia seguinte.
– Acho que houve um exagero no prazo estabelecido – argumentou o senador Renato Casagrande (PSB-ES).
Pela Lei 4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Voz do Brasil é veiculada diariamente, de 19h às 20h, exceto sábados, domingos e feriados, ficando reservados 30 minutos para a divulgação de noticiário preparado pelas duas casas do Congresso Nacional e o restante para a divulgação de informações oficiais dos Poderes da República.
Segundo o substitutivo aprovado pela CCT, o programa será veiculado diariamente, durante 60 minutos, sem corte, dos quais 25 minutos serão utilizados pelo Poder Executivo, cinco minutos pelo Poder Judiciário, dez minutos pelo Senado Federal e 20 minutos pela Câmara dos Deputados.
O substitutivo também prevê que as emissoras de rádio são obrigadas a veicular diariamente, às 19h, exceto sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário em que transmitirão a Voz do Brasil
A matéria será examinada ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Anatel
Os membros da CCT também aprovaram requerimento de esclarecimentos ao ministro das Comunicações, Artur Filardi Leite, acerca de decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que suspendeu a eficácia, em caráter cautelar, do Planejamento de Implantação dos Serviços de TV a Cabo, aprovado pelo Ministério das Comunicações pela Portaria 199, de 1997.
Segundo o autor do requerimento, senador Antonio Carlos Júnior, com essa decisão, ficou estabelecido que não mais haverá qualquer limitação ao número de outorgas, por localidade e em todos os municípios do país, para execução do Serviço de TV a Cabo. Será também, segundo o parlamentar, dispensada a exigibilidade de processo licitatório para exploração do serviço, e o preço será restrito ao custo administrativo de expedição da outorga.
– A decisão tomada pela Agência reguladora, ao enveredar por tão controversa deliberação, traz implicações de capital importância que precisariam ser adequadamente esclarecidas e equacionadas – afirmou Antônio Carlos Junior.
Radiodifusão
Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 42 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.