Rede de acolhimento a mulher e ao ofensor promove evento em Osório

Rede de acolhimento a mulher e ao ofensor promove evento em OsórioA UNICNEC – Osório, Polícia Civil, Poder Judiciário, Prefeitura Municipal de Osório e Comissão da Mulher Advogada – OAB/RS vêm apresentar à comunidade o projeto RAMO – Rede de Acolhimento à Mulher e ao Ofensor em situação de violência doméstica.

Sobre a RAMO:
A iniciativa originou-se em virtude de um convênio estabelecido entre o Poder Judiciário, através da Comarca de Osório, com a UNICNEC. Posteriormente, houve a ampliação do projeto com a participação das demais instituições envolvidas: Polícia Civil, Prefeitura Municipal de Osório e a Comissão da Mulher Advogada.

A partir de então, foi criada a RAMO – Rede de Acolhimento à Mulher e ao Ofensor.

Trata-se de rede de apoio e acolhimento, formada por profissionais de diversas áreas, que visa ao amparo de mulheres vítimas de violência doméstica, o fornecimento de informações jurídicas e o encaminhamento da vítima e do ofensor para acompanhamento psicológico junto ao SEPLIN – Serviço de Psicologia do Litoral Norte, desenvolvido junto ao Centro Universitário da cidade.

Tem como objetivo o tratamento psicológico das vítimas de violência doméstica, a recuperação do ofensor, bem como a prevenção de futuras violências perpetradas no âmbito familiar.

Os indivíduos envolvidos em situação de violência devem dirigir-se à Delegacia de Polícia de Osório.

O acolhimento com profissionais da área jurídica e da psicologia será realizado na Delegacia de Polícia, na Sala Lilás, nas 2ª e 5ª feiras, das 9h às 11h.

Após o primeiro atendimento, os envolvidos poderão ser encaminhados aos grupos de terapia coordenados pelo SEPLIN – UNICNEC, em que vítimas e ofensores serão acompanhados separadamente.

Sobre a Lei Maria da Penha:

Sancionada a Lei 11.340, em 07 de agosto de 2006, aumenta o rigor das punições aos casos de violência contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar e prevê a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

A quais Medidas de Proteção a mulher tem direito?

– Afastamento do agressor do lar ou sua prisão preventiva, em casos mais graves;

– Suspensão da posse ou restrição de posse de arma pela pessoa que agrediu;

– Proibição da aproximação da ofendida;

– Proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação;

– Proibição do agressor de frequentar determinados lugares;

– Restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes.

Telefones úteis

Brigada Militar – 190

Central de Atendimento à Mulher – 180

Telefone Lilás – 0800 541 0803

Disque Direitos Humanos – 100

CRAS – Osório – (51) 3663-3186

Delegacia de Polícia Civil – (51) 3663-3388

SEPLIN – (51) 2161-0200

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