Rejeitado benefício fiscal a empresa que pagar plano de saúde do trabalhador
O autor do texto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), argumenta que a medida não tem impacto econômico ou financeiro, porque a renúncia fiscal seria compensada pela desoneração do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compensação
Para Puty, no entanto, o argumento não se sustenta. Ele afirma que a legislação exige que toda proposição que reduza a arrecadação ou aumente despesas deve trazer expressamente as seguintes informações:
– estimativa da renúncia para o exercício vigente e para os dois subsequentes;
– apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a renúncia já está computada na lei orçamentária;
– demonstração de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
– termo final de vigência não superior a cinco anos.
Tramitação
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 53 deputados para que o texto seja votado em Plenário.