Reunião de avaliação sobre os quiosques da Orla acontece em Torres
O encontro foi motivado pela decisão do dia 10 de setembro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, determinando a revogação da liminar que suspendia os Alvarás de Funcionamento do Quiosque Oásis do Alemão Nei. A revogação foi julgada pela 4ª Turma, sendo relator o desembargador Federal, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até a decisão final, o quiosque tem assegurado o direito de funcionar normalmente, não podendo apenas realizar obras de ampliação e locação para terceiros.
A suspensão dos Alvarás havia sido determinada pela juíza Federal de Capão da Canoa, Liane Vieira Rodrigues, em 23 de junho deste ano. Outros estabelecimentos que estão sobre as Dunas da Orla de Torres já estão com ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, no entanto, a Procuradoria do Município acredita que, diante da derrubada da liminar, estes processos sigam pelo mesmo caminho.