Jayme José de Oliveira

Eduardo Alves Costa, um poeta e dramaturgo carioca, escreveu um poema na década de 60, que se transformou em um hino na luta contra a ditadura militar, no Brasil. O poema chama-se “No Caminho, com Maiakóvski” e é uma verdadeira manifestação de revolta à intolerância e violência daqueles tempos. O poema ressurgiu durante a campanha das Diretas Já, aparecendo em postes, camisetas e outros locais.

 O grande problema foi este: como o título do poema falava de Maikakóvski, nasceu a confusão. Inclusive, alguns dizendo que o verdadeiro autor era o Bertold Brecht.E hoje, tornou-se incrivelmente atual.

 Chama-se “No Caminho, com Maiakóvski”. Eis o trecho mais conhecido:

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

 Eduardo Alves da Costa

Quando tergiversamos ante ações explicitamente criminosas estamos ingressando num caminho sem volta, isso se não forem tomadas providências enérgicas, doa a quem doer.

Ranolfo Vieira Júnior, vice-governador do RS afirmou: “No momento em que não temos condições de realizar um clássico de futebol com as duas torcidas ou com torcida, parece que admitimos termos chegado ao fundo do poço”.

Casos similares têm se sucedido com monocórdia frequência e parecem ser assimilados como “coisas de torcedores exaltados”. NÃO SÃO! No presente caso caracteriza-se uma tentativa de homicídio com dolo eventual. Segundo o Código Penal Brasileiro, ”o dolo eventual ocorre quando alguém assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal”.

O jogador do Grêmio Villasanti foi atingido por uma pedra de tamanho avantajado e só não teve um resultado trágico, possivelmente fatal, pela conjunção de fatores fortuitos, as possibilidades em contrário, morte de Villasanti, eram preponderantes. Não se alegue que o agressor não pretendia infringir graves danos físicos em jogador(es) do Grêmio. NÃO PODE FICAR IMPUNE! O caso tem de ser tratado, na esfera judicial, como tentativa de homicídio sem dolo e aplicada a pena prevista no Código Penal Brasileiro.

Um caso similar ocorreu na Argentina antes de um confronto entre River Plate e Boca Juniors. A FIFA ordenou a realização da partida no Estádio Santiago Bernabeu, na Espanha.

Sempre haverá quem advogue, no caso presente – o cúmulo do non-sense –a realização do jogo no Beira-Rio.Beneficiará a equipe que representa os covardes agressores.

Ressalto um fato que deve ter deixado perplexos os que acompanharam o desenrolar dos acontecimentos: Por que o presidente do Grêmio não acompanhou os presidentes da Federação Gaúcha de Futebol e do Internacional nos pronunciamentos finais? Terá intuído uma tendência para a realização do jogo no Beira-Rio, com torcida única, beneficiando o clube acusado de acolher os criminosos?

Relembremos que ofensas racistas proferidas por uma torcedora gremista durante um jogo contra o Santos e dirigidas ao goleiro Aranha resultou na desclassificação do Grêmio na competição. Alega-se que foram pronunciadas DENTRO da Arena e por isso a punição rigorosa. Os agressores de Villasanti agiram nas imediações do Beira-Rio, FORA do estádio, porém, se abrigaram DENTRO dele. Alegar que dois foram identificados e entregues às autoridades equivale ao fato da racista também tê-lo sido. Qual a diferença intrínseca?

Por que o Grêmio foi penalizado a maneira o mais grave possível – exclusão da competição – e cogita-se BENEFICIAR o Internacional, clube do agressor, com torcida única? A torcida do agressor? Para evitar confrontos perigosos? Por que não se procede como no caso dos argentinos, campo neutro?

Perguntas, perguntas, perguntas. Alguém poderá respondê-las com equidade, justiça, imparcialidade e respeito à igualdade de direitos?

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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