RS garante acesso aos dados da Receita sem necessidade de procuração
Conforme a medida provisória 507/2010, da Receita Federal, para ter acesso aos dados do Fisco é exigida uma procuração pública com poderes específicos. A Receita Federal da 10ª Região Fiscal estava exigindo a procuração, inclusive, dos servidores do Estado já autorizados por ato da governadora para tal fim.
A PGE argumenta que a medida provisória causa graves prejuízos econômicos ao Estado, uma vez que fica impedido de ter ciência sobre eventuais pendências no Cauc (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias), ficando sujeito à aplicação de penalidades. Em consequência, o Estado torna-se impossibilitado de receber verbas para o desenvolvimento das políticas públicas.
A liminar, deferida pela 3ª Vara Federal da Justiça Federal, permite que servidores do Estado possam acessar os dados do Fisco da Administração Estadual sem a necessidade da procuração.
O magistrado, em sua decisão, ressalta que “o pedido aqui pretendido merece especial atenção, pois o impetrante deseja apenas ter acesso aos seus próprios dados fiscais, por meio de seus servidores”.