Educação

Sancionada lei que inclui suco de uva na alimentação escolar

A produção de uva vai aumentar no Rio Grande do Sul, assim como a saúde das crianças gaúchas em idade escolar. Este é o resultado projetado a partir da nova lei sancionada pela governadora Yeda Crusius, nesta terça-feira (8), que prevê a inclusão do suco de uva na merenda escolar na rede pública de ensino estadual. A legislação trará benefícios diretos à nutrição infantil, já que o produto é considerado um dos alimentos mais completos, atrás apenas do leite materno. Com o incremento do setor vitícola, também favorecerá a economia gaúcha, gerando emprego, renda e arrecadação.

“Estou muito feliz de promulgar esta lei, que é positiva em todos os sentidos: para a economia, para a educação, para a saúde e para o respeito que se deve à Assembleia quando mostra iniciativas que resultem em maior qualidade de vida à população”, comemorou a governadora.

O Rio Grande do Sul é o maior produtor de uva do país. Em 2008, fabricou cerca de 43 milhões de litros de suco. Com a promulgação da lei, de autoria do deputado José Sperotto, estima-se que 23 milhões de litros sejam consumidos pelo contingente de 1,2 milhão de alunos da rede estadual de ensino. Conforme o deputado, além da importância nutricional, reduzindo posteriormente a necessidade de atendimento na rede pública de saúde, a lei beneficiará pequenos, médios e grandes produtores e contribuirá também para o combate ao êxodo rural no Estado.

“Quem já não produz vai voltar a plantar e quem já planta vai produzir mais. Pequenos agricultores poderão se unir em cooperativas, e o jovem que pretende deixar o campo ganha novas perspectivas para começar sua produção”, afirma Sperotto, informando que o plantio de uva não está mais restrito à região da Serra. Expande-se também a municípios como Livramento, Candiota, Piratini, Encruzilhada do Sul, Barra do Ribeiro e Cacique Double.

Outro benefício da lei está no fato de que o Rio Grande do Sul poderá fornecer uva e seu suco para outras regiões do país, devido à nova legislação federal em vigor, que proíbe a oferta de refrigerantes e refrescos em pó na alimentação escolar, além de obrigar a participação, nas compras de produtos, de no mínimo 30% da agricultura familiar.

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