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Ser energúmeno, disléxico e mentecapto é “culposo”; ser mal intencionado, truculento e réprobo comete dolo – Sergio Agra

Dias desses uma amiga escreveu-me dizendo que eu ofendo as pessoas na suacapacidade de serem de direita, conservadoristas, de dedicarem, enfim, simpatia pelos partidospolíticos nacionalistas, democrático-cristãos. Em contrapartida um leitor acusou-me de insultar homens e mulheres que simpatizam e militam nos partidos de esquerda de serem comunistas, sovietistas, marxistas.

É um erro!

Trato as pessoas como adultas. Critico-ase aos políticos —, direitistas e esquerdistas, quando se perfilam, defendem e prestam subserviência ao radicalismo, ao extremismo burro, cego, inapto e incapaz de sustentar com argumentos factíveis (porque, na realidade, eles inexistem) suas fanáticas e raivosas ideologias.Estes, sim, são os que “acham” que é ofensa.

Crítica não é insulto, não é raiva. É crítica. Às vezes é estúpida. Cada qual que a julgue. E ninguém está ileso de cometer uma estupidez. Acho que quem ofende aos outros é aquele que se recusa sair de sua zona de conforto ou permanecer em cima do muro,escondido sob um codinome nas redes sociais.É o indivíduo que não põe a cara à tapa, que não quer contestar coisa alguma.É alguém, por se tratar de um analfabeto funcional, disléxico e de mal com sua própria existência, que se realiza no psicótico onanismo e consequente orgasmo mental em difamar a quem está cultural e intelectualmente anos-luza sua frente.

Reafirmo! Meu tom às vezes é sarcástico. Pode ser desagradável. Mas é, insisto, uma forma de respeito, ou, até a irritação de amante rejeitado. E na escrita — meu terapêutico divã — me revelo, me dessangro e me disseco. Ao escrever desfaço-me intuitivamente da poluição, dos miasmas, da sujidade associada ao mundano.

Se me deleito em escrever e me permito o atrevimento de tornar público meu posicionamento, devo respeitar — mais ainda, acatar! — o regime democrático de direito e receber todo e qualquer comentário manifestado por quem me lê, DESDE QUE DIRECIONADO AO CAMPO DAS IDEIAS!!!

Em Litoralmaniaassino há treze anos esta coluna. Em A Folha do Litoral e Costa do Mar &Serra, semanários impressos publicados em Capão da Canoa, estive titular por mais de seisanos como seu articulista. Sou ainda eventual colaborador do jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul.Em todas as publicações impressas citadas consta a informação de meu e-mail, à exceção de Litoralmania, por ser mídia eletrônica, em que há um espaço específico abaixo do texto para o comentário do leitor.

Jamais respondi, menos ainda contestei,aos comentários, àscríticas (elogiosos ou de desmerecimento) feitos às convicções expressas em meus textos. Afinal, ali é um espaço destinado única e exclusivamente às opiniões do LEITOR. A ninguém imponho a leitura do que escrevo. Agora, difamação, ah, isso NÃO DEIXO PASSAR EM BRANCO!

Pois um indivíduo — covardemente protegido pelo anonimato (se ele decidir revelar seu nome agora, o fato será de covardia maior ainda!) — manifestou-se aqui neste Litoralmania acerca de minha crônica A FORÇA DO SIGNIFICADO —, publicada em 16/10/2020, texto que se reportava a lembranças de aventuras nos bondes de Porto Alegre, valendo-se de expressões chulas e de baixa moral, a saber:

Sai pra rua bundao, ai na frente do PC é fácil, vem trabalhar ou tem medinho dos militares… Família Bernardo infelizmente to deixando de ler Aki e to indo pro litoral na rede, abraço e fiquem com esse idiota esquerdista”(sic).

Ainda que não saiba de quem ele verdadeiramente se trata, vou ouvir se meus colegas e amigos —todos elesadvogados e Juízes de Direito — entendem se valerá o gasto“quando acabar a saliva de ter que apelar para a pólvora!”, no caso, a competente Ação Judicial, respaldada no Código Penal em seu Artigo 139 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.a saber: —“Art. 139  Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.Paralelo a isso, no Cível, artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Desafio se o “evangelho” e os prosélitos do anônimo “zezeka” virão em seu socorro. Se bem que todo o covarde, quando em bando, transforma-se em valentão.

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