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Servidores com RRA em 2010 devem retificar declaração de Imposto de Renda

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) alerta aos servidores do Estado que o sistema da Receita Federal acusará pendência na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes que tiverem feito opção pela “Tributação Exclusiva na Fonte” de valores recebidos em ações judiciais, como Requisições de Pequeno Valor (RPV), recebidas em 2010. Alterações recentes na legislação tributária federal ocasionaram diferenças em relação aos dados enviados pelo Estado à Receita na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF).

Portanto, o contribuinte que já entregou a sua declaração, mas deseja ainda optar pelo item “Tributação Exclusiva na Fonte” com relação aos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), deve enviar nova declaração de retificação à Receita Federal impreterivelmente até esta sexta-feira (29). Isso é necessário porque a opção pelo regime de tributação dos RRAs é irretratável após este prazo.

As informações foram reveladas pelos auditores do fisco federal na tarde desta terça-feira (26), durante evento realizado no Tribunal de Justiça. De acordo com a Receita Federal, o procedimento adotado pela Sefaz foi correto no que se refere à DIRF, e as eventuais pendências serão resolvidas ao longo do mês de maio no âmbito da própria Receita.

Alteração nas instruções da Receita
Devido às mudanças recentes na legislação tributária sobre RRA, a Sefaz está disponibilizando no Portal do Servidor e no Tudo Fácil um segundo comprovante de rendimentos. Nele, há novas observações a serem seguidas pelos 25 mil servidores que receberam valores decorrentes de ações judiciais em 2010. O documento foi emitido em razão das instruções da Receita Federal que, por serem recentes, não foram assimiladas pelos sistemas que geram as informações dirigidas àquele órgão – havendo assim a necessidade de uma segunda versão do comprovante.

O que fazer
– O contribuinte que já entregou a sua declaração, mas deseja ainda optar pelo item “Tributação Exclusiva na Fonte” com relação aos RRAs, deve enviar nova declaração de retificação à Receita Federal.
– Para tanto, o servidor deve acessar o novo comprovante no Portal do Servidor ou Tudo Fácil e seguir as orientações especificadas no item 6: “Informações Complementares”.
– Se fizer a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, ele deve informar os valores correspondentes na “aba” destinada aos RRAs do programa da declaração, não se esquecendo de assinalar a opção de “Tributação Exclusiva na Fonte”.
– Além disso, ele deve deduzir esses valores (rendimento da RPV, contribuição previdenciária e imposto retido) dos montantes informados no Campo 3 – Rendimentos Tributáveis, de modo a informar como rendimentos tributáveis apenas aqueles normalmente recebidos em 2010 (sem as RPVs).

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