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Sindicância responsabiliza 47 pessoas e empresas por irregularidades no Detran

A Comissão de Sindicância instaurada para investigar os fatos apurados pela Polícia Federal no Detran/RS decidiu, ao fim do trabalho, responsabilizar 47 pessoas físicas e jurídicas pelas irregularidades na autarquia.

Pela decisão, 28 pessoas físicas vão responder à Ação de Improbidade Administrativa; três responderão também a Processo Administrativo Disciplinar, além da Ação de Improbidade. Um servidor público responderá a Processo Administrativo Disciplinar. As 19 pessoas jurídicas vão responder à Ação de Improbidade Administrativa, além de aplicar-se a Lei de Licitações, que significa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública estadual.

Os resultados foram divulgados nesta terça-feira (24) pela procuradora-geral do Estado, Eliana Graeff Martins, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Carpes, a presidente da Comissão de Sindicância, procuradora Adriana Krieger de Mello, e a procuradora do Estado Luciane Pansera.

Ressarcimento dos cofres públicos
“Com o término da sindicância administrativa, encerramos uma fase importante da participação da PGE neste episódio, cumprindo seu dever constitucional de controle da legalidade dos atos da Administração”, afirmou a procuradora-geral do Estado. Segundo Eliana Graeff Martins, “inicia-se, agora, com o ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa, na Justiça estadual, nova etapa em busca do ressarcimento do erário estadual, na defesa dos interesses do povo gaúcho.”

Responsável pela abertura do processo de sindicância, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Carpes, explicou que solicitou o acompanhamento do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado na apuração do trabalho da comissão. Segundo Maria Leonor, os dois órgãos acolheram as conclusões do relatório da PGE, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).

Trabalho
A Comissão de Sindicância foi instaurada em 12 de novembro de 2007, e a tomada de depoimentos se iniciou em 4 de dezembro. Foram ouvidas 40 pessoas, sendo que todas as oitivas das escutas telefônicas e consultas de e-mails foram realizadas em Santa Maria, por determinação judicial. E o relatório, entregue à secretária da Administração no dia 29 de maio.

Participaram da Comissão também os representantes das Secretarias da Administração, Marines Lacerdinha Maggioni, Olavo Engel; do Planejamento e Gestão, Silvana Maron; da Fazenda, Nilton Donato; da Secretaria de Segurança Pública, Daniel Artur Selbach Schmitz; e do Detran, Ernani de Freitas Lima Júnior.

Pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão de Sindicância do Detran

1. Antônio Dorneu Cardoso Maciel – proposta Ação de Improbidade Administrativa
2. Carlos Dahlen da Rosa – proposta Ação de Improbidade Administrativa
3. Escritório Carlos Dahlen Rosa – proposta Ação de Improbidade Administrativa
4. Carlos Ubiratan dos Santos – proposta Ação de Improbidade Administrativa
5. Dario Trevisan de Almeida – proposta Ação de Improbidade Administrativa
6. Denise Nachtgall Luz – proposta Ação de Improbidade Administrativa
7. Escritório Nachtgall Luz – proposta Ação de Improbidade Administrativa
8. Ferdinando Francisco Fernandes – proposta Ação de Improbidade Administrativa
9. Flávio Roberto Luiz Vaz Netto – proposta Ação de Improbidade Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar
10. FUNDAE – proposta Ação de Improbidade Administrativa
11. FATEC – proposta Ação de Improbidade Administrativa
12. Gilson Araújo de Araújo – Processo Administrativo Disciplinar
13. AC Gestão – proposta Ação de Improbidade Administrativa
14. Hélvio Debus Souza – proposta Ação de Improbidade Administrativa
15. S3 – proposta Ação de Improbidade Administrativa
16. Hermínio Gomes Júnior – proposta Ação de Improbidade Administrativa e instauração de Processo Administrativo Disciplinar
17. Servidor de Carreira do Detran – Processo Administrativo Disciplinar
18. Ipojucan Seffrin Custódio – proposta Ação de Improbidade Administrativa
19. João Batista Hoffmeister – proposta Ação de Improbidade Administrativa e encaminhamento à Corregedoria da Brigada Militar para instauração de Processo Administrativo Disciplinar
20. José Antônio Fernandes – proposta Ação de Improbidade Administrativa
21. Lenir Beatriz da Luz Fernandes – proposta Ação de Improbidade Administrativa
22. Pensant – proposta Ação de Improbidade Administrativa
23. IGPL – proposta Ação de Improbidade Administrativa
24. GCPLAN – proposta Ação de Improbidade Administrativa
25. Lair Antônio Ferst – proposta Ação de Improbidade Administrativa
26. Luciana Balconi Carneiro – proposta Ação de Improbidade Administrativa
27. PAKT – proposta Ação de Improbidade Administrativa
28. Luiz Carlos de Pelegrini – proposta Ação de Improbidade Administrativa
29. Luiz Gonzaga Isaía – proposta Ação de Improbidade Administrativa
30. New Mark – proposta Ação de Improbidade Administrativa
31. Rio del Sur – proposta Ação de Improbidade Administrativa
32. Rosana Ferst – proposta Ação de Improbidade Administrativa
33. Alfredo Pinto Telles – proposta Ação de Improbidade Administrativa
34. Mario Franco Gaiger – proposta Ação de Improbidade Administrativa
35. Patrícia Jonara Bado dos Santos – proposta Ação de Improbidade Administrativa
36. NT Pereira – proposta Ação de Improbidade Administrativa
37. Paulo Jorge Sarkis – proposta Ação de Improbidade Administrativa
38. Rosmari Graeff Ávila da Silveira – proposta Ação de Improbidade Administrativa
39. Rubem Hoher – proposta Ação de Improbidade Administrativa
40. Doctus – proposta Ação de Improbidade Administrativa
41. Hoher e Associados SC – proposta Ação de Improbidade Administrativa
42. Hoher e Cioccari Advogados Associados – proposta Ação de Improbidade Administrativa
43. Hoher Contadores Associados Ltda – proposta Ação de Improbidade Administrativa
44. Hoher e Machado SC Ltda – proposta Ação de Improbidade Administrativa
45. PLS Azevedo – proposta Ação de Improbidade Administrativa
46. Pedro Luiz Saraiva Azevedo – proposta Ação de Improbidade Administrativa
47. Silvestre Selhorst – proposta Ação de Improbidade Administrativa

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