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SMAM informa sobre Autorização de Poda e Corte de Arvores em Tramandaí

Com a chegada do inverno intensificam-se as atividades de poda e corte de árvores dentro da área urbana de nosso município. Os moradores, querendo aproveitar os chamados “meses sem erre” (maio a agosto), promovem os mais variados tipos de poda, muitas vezes utilizando técnicas extremamente agressivas à árvore.

O que muito moradores não sabem é que existe uma lei municipal (Lei  2.505/2006 – Política do Meio Ambiente) que regula qualquer tipo de  atividade relacionada à poda e corte de árvores (nativas ou exóticas) em  Tramandaí, tanto em áreas privadas  como públicas. Tal regulação tenta  frear a visível diminuição da área verde no ambiente urbano da cidade.

Para realizar a poda de uma árvore é necessário pedido protocolado na  SMAM – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – localizada no 5º andar da  Prefeitura Municipal. A partir desse pedido, técnicos da secretaria  realizarão uma vistoria da árvore a ser podada, emitindo,  posteriormente,  uma “autorização de poda” contendo instruções sobre a  melhor maneira da mesma ser realizada.

Outro ponto relevante diz respeito ao corte de árvores. Nesse caso, o procedimento para quem quiser cortar uma árvore é o mesmo do realizada na poda (protocolar pedido junto à SMAM).

Cabe lembrar que a legislação municipal prevê multa para quem for  flagrado pela equipe de fiscalização promovendo poda ou corte de árvores  sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 200,00 a R$  3.000,00 para árvores exóticas (que não são naturais da nossa região) e  de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 para árvores nativas.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Tramandaó está aberta ao público das 8 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 h. O telefone para contato é (51)3661-9080.

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