Sobras das tragédias – Jayme José de Oliveira

Jayme José de Oliveira

“A tragédia da boate Kiss não fica como algo a esmo ou incontrolável. A morte de 242 pessoas e mais de 600 feridas foi um ato criminoso, gerado pelo desleixo e pela cobiça. Isso, por si só impõe a punição dos responsáveis. Não se trata de um ato de vingança, mas de justiça e correção para que o horror nunca mais se repita. A vingança é odiosa, pois se espelha na tragédia. A justiça é esplendorosa, pois desnuda o crime e serve de alerta a toda a sociedade. No entanto, assim, aparentemente, não se guiaram os Tribunais Superiores ao anular o júri que condenou os quatro principais responsáveis. Apoiaram-se em aspectos formais sem penetrar no Horror em si e no que ele representa como convite à impunidade”. (Flávio Tavares, Zero Hora, 9/9/2023)

Nesse mesmo diapasão: “O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou na manhã do dia 6/9/2023 as PROVAS obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da operação Lava-Jato”. (Zero Hora, 7/9/2023)

Em contrapartida: “A corrupção no governo do PT foi real, criminosos confessaram e mais de 6 bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava-Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos tribunais superiores. Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a VERDADE. Respeitamos as instituições e toda a nossa ação foi legal”. (Sérgio Moro, senador e ex-juiz da Lava-Jato, Zero Hora, 7/9/2023)

A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou provas da Odebrecht na Lava-Jato ignorou um laudo de 321 páginas da Polícia Federal (PF) que atesta a integridade dos dados entregues pela empresa em 2017 ao Ministério Público Federal (MPF) e onde estão contidas informações sobre pagamentos de propinas a centenas de políticos, doleiros e lobistas beneficiados.

Nessa perícia, a PF examinou tecnicamente 11 discos rígidos e dois pendrives contendo cópias dos sistemas Drousys e MyWebDay, criados pela Odebrecht e que eram armazenados em servidores na Suécia e na Suíça pelos quais diretores gerenciavam e registravam pagamentos.

O documento foi elaborado em 2018, a pedido do então juiz Sérgio Moro, para certificar a validade das provas apresentadas pela empresa e que embasavam uma das denúncias contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativas à doação de um terreno, pela Odebrecht, para o Instituto Lula. Nesse processo, o petista era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas a ação penal foi encerrada nesse ano pelo ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado, que acolheu contestações da defesa de que não havia garantia da integridade das provas.

Pelo mesmo motivo, Dias Toffoli anulou todas as PROVAS extraídas dos sistemas da Odebrecht, estendendo a decisão favorável a todos os outros réus ou investigados. O ministro considerou que a transferência dos dados da Odebrecht não passou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCJ), vinculado ao Ministério da Justiça, trâmite necessário em cooperações internacionais.

Como mostrou a Gazeta do Povo, em 8/9/2023, uma sindicância do Ministério Público Federal também atestou a aprovação do órgão no caso, o que também foi ocultado por Toffoli em sua decisão.

“Todo o procedimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SSPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO Nº0335/2018-SETE/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI”, afirmou a associação. (Gazeta do Povo, Brasília, 8/9/2023.

Os excertos acima nos levam a refletir o quanto é possível perscrutar nos escaninhos dos pronunciamentos postos à disposição da população. Permitem separar o joio do trigo. A avalanche de informações que nos são diuturnamente fornecidos é tamanha que supre as necessidades de todos os gostos. Aliás, a própria Constituição de 1988 permite interpretações diversas em alguns de seus artigos, senão vejamos:        Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade nos termos seguintes:                                                                                                      1 Homem ou mulher são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Como explicar, por exemplo, que as mulheres têm o direito de se aposentarem com 30 anos de tempo de contribuição; aos homens, exige-se 35 anos. Seguem-se vários argumentos para justificar a diferença, mas existe, sim, uma diferença não aceita no seu caput. Não pode ser coonestada sob risco de ferir mortalmente a imparcialidade.

A decisão de Dias Toffoli escandalizou a maioria do povo brasileiro que acredita na decência e tenta ensinar os filhos que o crime não compensa. O que fez o ministro foi anular de uma penada, todas as delações da Odebrecht que serviram de base para o Ministério Público oferecer denúncias contra políticos, lobistas, corruptos e corruptores brasileiros, na América Latina, Europa e América do Norte.

Foram consideradas “imprestáveis” as delações de 77 executivos da Odebrecht extraídas do apelidado “Departamento de Propinas”. Não satisfeito denunciou as investigações de TODAS as autoridades e servidores públicos, inclusive do Judiciário e do Ministério Público que atuaram na Lava-Jato.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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