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Supremo começa a calcular pena de ex-sócio de Marcos Valério

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (25) o cálculo das penas do ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, também réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Hollerbarch foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Estava previsto para o início da sessão a conclusão do voto do ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre os crimes de evasão de dividas e corrupção ativa de parlamentares da base aliada cometidos por Marcos Valério. O ministro precisou sair mais cedo da sessão de ontem (24). No entanto, Mello decidiu proferir o voto em outro momento por causa de uma questão técnica levantada ontem pelo advogado de Marcos Valério, que é a possibilidade de o réu estar sendo duplamente punido por uma mesma situação.

No início da sessão de hoje, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski reconsiderou o valor do dia-multa que têm aplicado. Até ontem, o valor era 15 salários mínimos e foi alterado para dez salários, conforme já estipulado pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. “Na dosimetria, eu tenho estado atento às condições econômicas de cada réu […]. Posso fixar então em dez salários mínimos”, disse o revisor.

O publicitário Marcos Valério é considerado o principal articulador do esquema e, até o momento, a pena dele já soma 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros da Corte. O valor da multa também é estimado, pois em alguns casos o Supremo não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.

Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
 

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados

a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

1) lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)

Capítulo 6 – Corrupção ativa de parlamentares da base aliada

1) corrupção ativa: sete anos e oito meses de reclusão + 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada (R$ 585 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas envolvendo Duda Mendonça

1) evasão de divisas: cinco anos e dez meses de reclusão + 168 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 436,8 mil)

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