Suspensas licenças da Fepam para construção de usinas termoelétricas em Osório
O juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, suspendeu liminarmente as licenças prévias fornecidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – Fepam à empresa Eloccim Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda. Os atos fazem parte dos processos licenciatórios de usinas termoelétricas nos municípios de Osório e Candiota.
A ação popular foi ajuizada pela advogada Caroline Benites Carpes, sustentando que “as licenças foram concedidas de forma irregular, podendo acarretar danos ao meio ambiente, pois o empreendimento desenvolverá atividades poluidoras”.
O magistrado determinou que a Fepam comprove a realização de estudos técnicos e audiências públicas, obedecendo aos requisitos regulamentados pela Lei Estadual nº 11.520/00.
A decisão “verifica o perigo de irreversibilidade do direito, bem como o vício nos atos realizados, carecendo de comprovação por parte da Fepam, sob risco de ferir o princípio da legalidade, do cumprimento dos requisitos necessários à concessão das licenças em tela”.
A antecipação de tutela suspende as licenças prévias de nº 730/2008-DL e nº 874/2008-DL, até a contestação, momento em que a Fundação deverá comprovar a realização dos atos previstos na legislação ambiental. A autora da ação atua em causa própria.
O procedimento da Fepam nesse caso é baseado, ao que parece, numa interpretação da Lei nº 11.520/2000 que é contestada pela Procuradoria Geral da República, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. A PGR contesta o trecho da lei onde estabelece que “o licenciamento ambiental, revisão, e sua renovação e autorização” são instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente.
O procurador-geral da República Antonio Fernando Souza pediu na ação que tramita no STF que seja declarada inconstitucional a expressão “e autorização”. Ele sustenta que as autoridades gaúchas têm interpretado a inclusão do termo “autorização” como uma permissão à implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular.
Conforme o procurador-geral, a Constituição Federal afirma que o poder público deve exigir estudo prévio de impacto ambiental sempre que uma obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. A ação, tramitando desde maio, será analisada pelo STF, onde o relator é o ministro Eros Grau. (Proc. nº 10802246250 – com informações do TJRS, Ecoagência e redação do Espaço Vital ).
CONTRAPONTO
A presidente da Fepam, Ana Pellini, por meio da sua assessoria de imprensa, informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria, por enquanto. A usina de Osório está planejada para uma capacidade máxima de geração de 176 MW e a de Candiota para 700 MW.