Tarso Genro sanciona lei que institui o Programa de Aluguel Social
Desta forma, o Executivo fica autorizado a transferir recursos para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no valor máximo de R$ 500, para custear a locação de imóveis por tempo determinado.
Terão direito ao benefício, até o reassentamento definitivo e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, famílias residentes em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento estadual; em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de situação de emergência; e em áreas públicas, em especial em locais de risco, com processo de regularização fundiária.
Para Tarso é dever do Estado oferecer esta contrapartida. “É um instrumento de justiça social, um dever com essas pessoas que muitas vezes ocupam áreas públicas não por má-fe, mas por necessidade, buscando sua sobrevivência. É preciso garantir que esses cidadãos saiam desse local de uma maneira digna”, afirmou.
De acordo com o secretário de Habitação e Saneamento Marcel Frison, o projeto surgiu com a necessidade de desapropriações para a duplicação da RS 118. “Era um instrumento que nos faltava para reassentarmos provisoriamente as famílias atingidas pela desocupação dessa área. A medida permitirá que as famílias procurem, com tranquilidade, um lugar definitivo para morar.”