TCE suspende licitação no transporte coletivo em Santo Antônio da Patrulha
O Tribunal Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o Executivo de Santo Antônio da Patrulha se abstenha de praticar qualquer ato previsto no edital de licitação nº 10/2011 para contratação de serviço de operação no transporte coletivo do município.
A relatora do processo, auditora substituta de conselheiro, Heloisa Trípoli Goulart Piccinini, determinou, ainda, a suspensão de qualquer ato eventualmente já adotado até que a Corte examine e delibere sobre o tema.
A medida foi provocada por uma inspeção especial instaurada pelo conselheiro Cezar Miola, presidente do TCE-RS.