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Torcedores são afastados dos estádios por quatro anos no caso do drone

Estado: Dois torcedores colorados foram afastados dos estádios por quatro anos em função dos atos criminosos praticados no caso do drone, em 27/11/16, na sequência do jogo entre Internacional e Cruzeiro/MG.

A decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) determina ainda que ambos devam se apresentar em local a ser determinado a cada jogo do time gaúcho durante o tempo da pena.

Durante a partida, um artefato sobrevoou o Beira-Rio carregando um “fantasma” com a letra B, em alusão à difícil situação do clube gaúcho na tabela do Campeonato Brasileiro.

O fato, considerado uma provocação, gerou a revolta de torcedores, que acabaram se dirigindo à casa de uma pessoa eleita erroneamente como responsável.

Houve tumulto, o portão de entrada da residência foi quebrado. A invasão no local foi seguida de depredação da casa e do automóvel da vítima – ela mesma colorada.

“Não houve dúvida de que os réus, após o jogo, se engajaram na verdadeira turba organizada e voltada para dar vazão ao sentimento de vingança dos torcedores do clube”, disse o Juiz-Titular do JTGE, Marco Aurélio Martins Xavier, na sentença proferida na última terça-feira, 26.

Ainda sobre a participação dos acusados, explicou que, como os fatos da denúncia foram levados a cabo pelo grupo, “deve ser adotada a mesma lógica em relação aos delitos em concurso, emergindo presumida a atuação conjunta, de todos os réus”.

Identificados com o auxílio de imagens, a dupla foi condenada pelos crimes de promoção de tumulto (Estatuto do Torcedor), destruição de coisa alheia, invasão de domicílio e crime continuado (Código Penal). Inicialmente aplicada, a pena privativa de liberdade foi substituída pela proibição de presença no estádio.

Violência em grupo

O Juiz refletiu que os atos verificados são delinquência comum envolvendo o futebol, “gerando graves prejuízos” no ambiente esportivo. Nessa linha, ele sinalou a “criminalidade de grupos” como relevante aspecto.

“A prática delitiva em concurso de agentes foi muito mais do que uma circunstância eventual do delito”, comentou o julgador. “Rigorosamente, o engajamento em grupo representou verdadeira ferramenta para a prática delitiva, sem a qual, talvez, nenhum dos autores tivesse adotado as práticas graves.” Cabe recurso da decisão.

TJ RS

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