Geral

Trabalhadores demitidos a partir de abril deverão apresentar requerimento emitido pelo Empregador Web

carteiraOs trabalhadores demitidos, a partir de abril, deverão apresentar uma cópia impressa do Requerimento de Seguro-Desemprego Empregador Web, em substituição às guias verde e marrom, ao solicitar o encaminhamento do benefício nas Agências FGTAS/SINE.

Na oportunidade, o trabalhador deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • Documento de identificação civil
    • Número do cadastro do PIS-PASEP
    • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
    • Termo de Homologação ou Termo de Quitação
    • Comprovante de vínculo (comprovante do saque ou extrato FGTS, relatório de fiscalização ou documento judicial)

Não é preciso apresentar os três últimos contracheques e nem realizar o saque do FGTS.

Para encaminhar a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/SINE mais próxima, de 7 a 120 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da dispensa ou da homologação. Em caso de ação trabalhista, o prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias da emissão do documento judicial que o autorize.

O benefício só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.

A partir de abril, o preenchimento do Requerimento de Seguro Desemprego e de Comunicação de Dispensa por parte do empregador deverá ser realizado, obrigatoriamente, através da internet, por meio do aplicativo Empregador Web.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no site Cartilha de Perguntas e Respostas e Manual do Empregador Web: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm.

Demissões até 31 de março de 2015
As Agências FGTAS/SINE de todo o Estado aceitarão formulários impressos (guias verde e marrom) de trabalhadores demitidos até 31 de março para encaminhamento do Seguro-Desemprego.

Jaíne Martins

Comentários

Comentários