TRF garante pagamento de royalties pelo armazenamento de petróleo a Osório

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a sentença de 1ª grau e manteve o direito do município de Osório (RS) ao recebimento de royalties pelo armazenamento de petróleo.

O município foi excluído da lista de beneficiários em 2002, através de portaria publicada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A prefeitura ajuizou então uma ação requerendo a anulação do ato. Em setembro de 2003, obteve liminar que garantia o pagamento até que a ação transitasse em julgado.

A sentença foi proferida em janeiro de 2004, pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, considerando ilegal a portaria editada pela ANP, restaurando a situação anterior, e condenando a União ao pagamento dos royalties.

A União e a ANP recorreram ao TRF contra a decisão. Segundo a Agência de Petróleo, o município de Osório possui apenas um parque de armazenamento terrestre e não um píer de atracação. Para o recebimento de royalties, argumentou a ANP, é preciso que a unidade federativa receba o petróleo diretamente de um campo produtor, o que não ocorre no caso.

A verba discutida no processo resultou de uma lei editada em 1989, que instituiu uma “compensação financeira” (5% do valor do óleo bruto, xisto betuminoso ou gás extraído ou transportado) para estados, Distrito Federal e municípios que estivessem envolvidos na exploração de petróleo ou gás natural, ou ainda que oferecessem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Em 1997 esse valor repassado passou a ser denominado de royalties.

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, entendeu que “o município é parte integrante e inafastável da estrutura exigida ao recebimento do petróleo desembarcado”.

Dessa forma, a magistrada negou o recurso da ANP e da União, considerando o ato – que excluiu o município de Osório daqueles contemplados com a verba – insustentável e confirmando a sentença de primeiro grau.

Como ocorre o descarregamento e armazenamento

Os navios descarregam o petróleo no município de Tramandaí, onde estão localizadas duas monobóias, de lá, o mineral segue através de um oleoduto de oito quilômetros até o Terminal Almirante Soares Dutra, em Osório, cuja função é receber e transportar o petróleo e derivados para a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas (RS).

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